CAOP Informa
20/05/2022
Sancionada a Lei nº 14.341/2022 que outorga legitimidade às Associações de Municípios para representar judicialmente os interesses comuns dos Municípios filiados
Em 18 de maio de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.341/2022, que dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios, para a realização de objetivos de interesse comum de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional cultural e social e, altera o Código de Processo Civil.
A alteração realizada no Código de Processo Civil refere-se ao art. 75, inciso III, que dispõe sobre a legitimidade ativa e passiva dos procuradores e prefeitos para a representação dos municípios em juízo. Acrescentou-se ao referido inciso a previsão de que as Associações de Representação de Municípios atuem como mandatárias, mediante autorização expressa e específica.
Previu-se a legitimidade das Associações de Municípios para postular ações individuais ou coletivas e defender os interesses dos Municípios filiados, na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae.
A representação pela associação está condicionada à autorização do chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais, devendo versar somente sobre interesses comuns dos Municípios associados.
Para saber mais sobre a Lei nº 14.341/2022, clique aqui.
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