CAOP Informa
05/05/2022
CNJ disciplinou a nomeação de inventariante quando o inventário é realizado pela via extrajudicial
Na sessão virtual do Pedido de Providência sob o nº 0001972-34.2020.2.00.0000, realizada no dia 08 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acrescentou parágrafos ao art. 11 da Resolução 35/2007 que trata especificamente sobre a lavratura dos atos notariais relacionados ao inventário e partilha extrajudiciais.
Os parágrafos acrescidos ao art. 11 regulamentam a nomeação de inventariante por meio de escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação do espólio.
O inventariante nomeado pelos herdeiros e meeiro poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão do inventário.
Ainda, o ato de nomeação do inventariante será considerado o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.
As normas acrescidas na Resolução vigerão a partir da data de sua publicação.
Clique aqui para conferir a atual redação da Resolução nº 35/2007 do CNJ.
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