CAOP Informa
15/12/2021
Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM) publicou novos enunciados doutrinários
Entre os temas discutidos no evento destacam-se os tópicos de relevância como as consequências jurídicas da pandemia, violência doméstica, herança digital, uso de imagem dos filhos, namoro qualificado, filiação socioafetiva, convivência familiar e divórcio.
A atenção à integridade da pessoa vítima de violência é o tema do enunciado 37. A proposta doutrinária é evitar maiores abalos à vítima de violência doméstica, física, patrimonial e/ou moral durante a instrução processual.
O distanciamento social imposto pela pandemia levou à necessidade de regulação da convivência digital entre pais e filhos. O enunciado 38 aponta para o uso das ferramentas de tecnologia da informação como complemento à convivência presencial, de modo que o infante não seja privado do contato físico com o genitor ou genitora de forma arbitrária.
Outro tema presente nas discussões do congresso foi a figura do “namoro qualificado” enquanto instituto distinto da união estável, uma vez que no primeiro não haveria a intenção de construir família. Assim, o enunciado 41 afasta a aplicação da integralidade do art. 1.723 do Código Civil sobre o tema e busca trazer maior segurança para os casos.
A possibilidade de divórcio liminar é um tema que tem sido bastante debatido na doutrina e gerando diversas divergências jurisprudenciais; para o IBDFAM a questão deve ser ponderada no caso concreto. O enunciado 46 destaca que o divórcio pode ser decretado em sede de tutela provisória mesmo sem a oitiva da outra parte.
Os demais enunciados podem ser acessados aqui e os apontamentos do Professor Flávio Tartuce sobre o tema encontram-se disponíveis no portal do instituto.
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