Atuação
O Ministério Público atua, por meio das Promotorias de Justiça com atribuição nas áreas Cíveis, Falimentares e de Liquidações Extrajudiciais, em temas como família, sucessões, registros públicos e processos cíveis que envolvam interesse público, social e de pessoas incapazes. Atua também em falência e recuperação judicial de empresas e liquidações extrajudiciais e questões de direito funerário. Saiba mais.
Destaques
CAOP Informa Ver todas
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24/06/2022 - Enunciados aprovados na IX Jornada de Direito Civil.
Nos dias 19 e 20 de maio aconteceu a IX Jornada de Direito Civil, que comemorou os 20 anos do Código Civil, aprovando novos enunciados doutrinários. Diversos temas foram discutidos e destacam-se, adiante, os enunciados que abordam a responsabilidade civil indireta do curador, o direito de convivência familiar, a sucessão de patrimônio digital e a divulgação de dados de crianças. Leia mais ››
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22/06/2022 - STF: Inconstitucionalidade da cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia.
No julgamento da ADI n° 5.422, ocorrido em 06/06/22, por maioria de votos, o STF afastou a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias, nos termos do voto do Relator Ministro Dias Toffoli. Leia mais ››
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10/06/2022 - STJ: Contagem em dias corridos dos prazos previstos na Lei Especial n° 11.101/05.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n° 1830738-RS, em 24/05/2022, manteve o entendimento de que os prazos relativos à impugnação da habilitação de crédito em processos de recuperação judicial, assim como os demais prazos previstos na Lei Especial n° 11.101/05, devem ser contados em dias corridos. Leia mais ››
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10/06/2022 - STJ: Gratuidade da Justiça é direito personalíssimo da parte, e não pode ser indeferida com base na capacidade financeira do representante legal de arcar com as custas processuais.
No julgamento do AgInt no AREsp n° 2019757/SP, em 07/06/2022, o Ministro Marco Aurélio Bellize reconsiderou decisão de sua autoria, para dar provimento ao recurso especial e deferir a gratuidade de Justiça à parte que teve o benefício obstado com base no argumento de que o seu representante legal possui condições financeiras capazes de arcar com as custas processuais. Leia mais ››