CAOP Informa
15/12/2020
STF: Negado o reconhecimento de efeitos previdenciários a uniões simultâneas (RE 1.045.273)
Em 18 de dezembro, o STF encerrou o julgamento do RE 1.045.273, afetado com repercussão geral. Prevaleceu, por maioria, a seguinte tese:
"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".
Maiores detalhes sobre o julgamento podem ser conferidos em: <https://www.conjur.com.br/2020-dez-14/stf-nega-reconhecimento-unioes-simultaneas-fins-previdenciarios>.
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